Caso surto seja reconhecido pela autoridade sanitária, a Previdência não poderá descartar a relação entre a doença e o trabalho e terá que recepcionar a comunicação dos casos feitos por trabalhadores, sindicatos e empregadores.
Pablo Valadares/Agência Câmara
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4376/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que obriga os empregadores a comunicarem à autoridade sanitária e aos empregados a ocorrência no local de trabalho de casos de doenças que necessitem de isolamento ou quarentena.
Pelo texto, caso o surto seja reconhecido pela autoridade sanitária, a Previdência Social não poderá descartar a relação entre a doença e o trabalho e terá que recepcionar a comunicação dos casos feitos por trabalhadores, sindicatos e empregadores. A finalidade é facilitar o acesso do trabalhador a eventuais benefícios previdenciários.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A versão mantém o cerne do projeto original, que insere as novas medidas na Lei de Vigilância Epidemiológica, com ajustes para adequar a notificação dos casos às normas trabalhistas e previdenciárias.
Almeida disse que a proposta é benéfica para os trabalhadores e para a sociedade. “A comunicação de casos de infecção à autoridade sanitária, a ser realizada pelas empresas, é um dos meios de cooperação para evitar o agravamento do estado de saúde de outros trabalhadores e da comunidade em geral”, afirmou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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