Daniel Almeida propõe descontos de até 95% para produtores rurais quitarem dívidas em perímetros irrigados
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O deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou o Projeto de Lei nº 4.930/2026, que cria condições especiais para produtores regularizarem dívidas vinculadas aos perímetros públicos de irrigação administrados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).
A proposta busca atender produtores que acumulam dívidas relacionadas à venda de lotes, ao uso da infraestrutura de irrigação e a contratos de mútuo destinados à implantação de infraestrutura e produção nos perímetros irrigados. Pelo projeto, será possível liquidar ou renegociar débitos antigos com condições diferenciadas, tomando como referência os mecanismos previstos na Lei nº 13.340/2016.
“Quem vive da produção nessas áreas rurais planejadas para a produção agrícola sabe o quanto uma seca prolongada, uma safra perdida, o aumento dos custos e a dificuldade para vender a produção pode mudar completamente a realidade de uma família. O produtor perde a colheita, perde renda e a dívida continua crescendo. O que era uma dificuldade passageira acaba virando um problema que se arrasta por anos”, ressalta Almeida.
Para os contratos de mútuo, os descontos para liquidação podem chegar a 95% do débito, conforme a data de contratação e a faixa da operação. O texto também permite a renegociação das dívidas, com prazo de amortização de até dez anos e pagamento em parcelas anuais.
A proposta prevê ainda que, no cálculo das dívidas, sejam excluídos multa, juros de mora, honorários advocatícios e outros encargos decorrentes do atraso. A intenção é considerar o saldo com base nos encargos contratuais de normalidade, evitando que os débitos sejam ampliados por penalidades acumuladas durante o período de inadimplência.
O projeto alcança operações contratadas até 31 de dezembro de 2016, incluindo aquelas celebradas entre 2012 e 2016, que atualmente não estão plenamente abrangidas pelas condições de rebate previstas na Lei nº 13.340/2016. No caso dos contratos de mútuo de pessoas físicas, a proposta também estabelece condições específicas para a repactuação, com descontos adicionais e prazo de até dez anos para pagamento.
A medida considera que o endividamento nos perímetros irrigados não resulta de uma única causa. Secas prolongadas e frustrações de safra podem reduzir a renda do produtor justamente quando ele precisa arcar com os custos da produção. A isso se somam o aumento dos insumos, a oscilação dos preços agrícolas, as dificuldades de comercialização e limitações estruturais de determinados projetos.
Quando a dívida se prolonga, o problema deixa de ser apenas financeiro. O produtor inadimplente pode perder acesso a crédito e capacidade de investimento, enquanto a permanência dos débitos dificulta a regularização dos lotes e pode contribuir para o abandono ou a paralisação de áreas produtivas.
É nesse ponto que a proposta apresentada por Daniel Almeida busca atuar: criar condições para que os produtores consigam regularizar seus débitos e permaneçam produzindo. Ao mesmo tempo, a medida estabelece mecanismos para que a Administração Pública tenha melhores condições de recuperar créditos que hoje enfrentam dificuldades de recebimento.
O texto também trata das dívidas que já estão sendo cobradas judicialmente. Até 31 de dezembro de 2027, ficariam suspensos o ajuizamento de novas ações e cobrança e o prosseguimento das execuções judiciais referentes aos débitos abrangidos pelo projeto, sem impedir a realização de acordos judiciais ou extrajudiciais.
Outra medida prevista é a retirada dos produtores do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). No caso de liquidação da dívida, a Codevasf e o DNOCS poderão promover a baixa da inscrição. Nas renegociações, isso poderá ocorrer após o pagamento da primeira parcela, desde que o valor corresponda a pelo menos 10% do débito renegociado.
A proposta também busca evitar que o acúmulo dessas dívidas continue comprometendo a atividade econômica dos perímetros irrigados. Com a regularização dos débitos, os produtores poderão recuperar condições para investir, acessar crédito e manter seus lotes em produção.
“Não adianta apenas cobrar uma dívida que o produtor não tem condições de pagar. É preciso criar uma condição concreta para que ele possa regularizar sua situação. Quando esse produtor consegue resolver o passivo, ele volta a ter condições de buscar crédito, investir no lote e seguir produzindo. E isso movimenta toda a economia que existe em torno dos perímetros irrigados”, afirma Daniel.
A proposta estabelece que a aplicação das medidas observe a disponibilidade orçamentária e financeira e os atos necessários à sua operacionalização. A expectativa é que a regularização dos passivos também contribua para a recuperação de créditos públicos, a continuidade da produção agrícola e a geração de emprego e renda nos perímetros irrigados.




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