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Daniel Almeida repudia projeto que abre caminho para agrotóxicos cancerígenos

  • Agência IMTV
  • 10 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei que fixa uma série de medidas que pretendem flexibilizar a legislação sobre agrotóxicos. O texto facilita, por exemplo, o registro de substâncias cancerígenas. Entre outros retrocessos, a medida centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário e permite a obtenção de registro temporário. Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos de registro podem demorar para serem obtidos.

A inclusão do projeto na pauta desta quarta (9) foi criticada pelo deputado Daniel Almeida, que encaminhou voto contrário ao Pacote do Veneno, como foi apelidada a proposta que pretende flexibilizar ainda mais o uso de agrotóxicos nas lavouras brasileiras, é a junção de várias práticas condenadas por entidades científicas e organizações da sociedade civil.

"Tratar de agrotóxico não é brincadeira. Isso impacta a vida das pessoas, causa a contaminação do solo e pode afetar a imagem do país nos mercados internacionais. Não havendo a precaução, o cuidado, as garantias para a proteção da vida, a preservação do solo, podemos comprometer a credibilidade, a confiança que o Brasil precisa preservar e ampliar para comercializar seus produtos internacionalmente", salientou.

O projeto surgiu em 2002, mas ficou ainda mais nocivo a partir do governo Bolsonaro, que promoveu um aumento recorde da liberação de registros de venenos para utilização nas atividades agrícolas do país – só em 2021, foram 641 novos produtos liberados.

Almeida reforçou a importância de manter as agências de controle científico na regulamentação de novas substâncias: "Esse problema é técnico, que cabe à Anvisa e ao Ibama. Não tem sentido tirar o debate, a deliberação científica, técnica desse assunto".

Com o projeto de lei aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR), caso o pedido de registro não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário para agrotóxico novo ou uma autorização temporária para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado. Como houve modificações no texto aprovado no Senado, o PL 6299/02 volta para nova análise na Casa de origem.

 
 
 

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