Projeto propõe reduzir custos de moradias populares e ampliar eficiência do Minha Casa, Minha Vida
- há 20 horas
- 2 min de leitura
O deputado federal Daniel Almeida, autor do projeto, defende o direito à cidade e à moradia para as famílias brasileiras.

A questão da habitação e da moradia sempre esteve presente como um tema relevante e abrangente para a população brasileira. Atualmente, o Brasil tem cerca de 5,9 a 6,2 milhões de famílias sem acesso a uma moradia adequada. Com o objetivo de aumentar a eficiência na aplicação dos recursos destinados à habitação popular no país, o deputado federal Daniel Almeida apresentou o Projeto de Lei 1.441/26, que propõe mudanças na Lei 14.620/23.
A proposta estabelece que estados, municípios e o Distrito Federal, para participarem do programa, deverão conceder previamente isenção de foro e laudêmio (taxa paga quando o imóvel é vendido ou transferido) sobre imóveis vinculados a empreendimentos financiados com recursos federais, especialmente aqueles oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Segundo o parlamentar baiano, a medida busca corrigir uma distorção recorrente na execução de projetos habitacionais. Isso porque os entes públicos que cedem terrenos para a construção de moradias populares continuam cobrando essas receitas patrimoniais, o que, na prática, resulta em um fluxo circular de recursos públicos, elevando os custos das obras sem gerar benefícios diretos à população.
Almeida aponta que essa dinâmica representa o chamado “peso morto” econômico, ao consumir recursos que poderiam ser destinados à construção de mais unidades habitacionais. A expectativa é que a eliminação desses custos aumente significativamente o número de moradias entregues com o mesmo volume de investimento público.
“O texto também ressalta que a adesão às novas regras não fere a autonomia dos entes federativos, uma vez que a participação no programa é voluntária. Estados e municípios que optarem por integrar o Minha Casa, Minha Vida deverão assumir, por meio de legislação própria, o compromisso com as isenções, em um modelo de cooperação federativa”, explicou o autor do PL.
Além disso, o projeto estabelece que não há impacto direto nas contas da União, já que eventuais renúncias de receita ocorrerão no âmbito local e deverão obedecer às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro ponto destacado é o efeito positivo da construção civil nas economias locais. O aumento dos investimentos em habitação tende a ampliar a arrecadação de tributos como o ISS, compensando, em parte, a isenção das receitas patrimoniais.
“O fortalecimento do Minha Casa, Minha Vida é fundamental para enfrentar o déficit habitacional e garantir moradia digna à população de baixa renda. Trata-se de uma medida que racionaliza o uso dos recursos públicos e amplia o alcance social do programa”, defende Daniel.




Comentários