Artigo: A ameaça ao Código de Defesa do Consumidor com avanço da IA
- ascomdaniel6565
- há 26 minutos
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Por: Daniel Almeida é deputado federal pelo PCdoB-BA e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados.

No comando da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, tenho ficado atento aos impasses envolvendo relações de consumo e, ao mesmo tempo, disposto a lutar contra qualquer tipo de abuso do poder econômico sobre a vulnerabilidade do consumidor.
Nesse contexto, vejo um grande problema a ser enfrentado. Por exemplo, talvez o Código de Defesa do Consumidor nunca esteve tão ameaçado como agora com a viabilização e popularização da inteligência artificial (IA).
O tratamento digital da informação e a prestação dos serviços por sistemas automatizados, isto é, sem qualquer intervenção humana, dificultam sobremaneira resoluções de conflitos e o exercício de direitos.
Ao mesmo tempo que se torna em um facilitador para as empresas, a IA se transforma num elemento complicador nas relações de consumo, uma vez que a automatização inviabiliza ao consumidor ser atendido por humanos.
A Lei Geral de Proteção de Dados possui um grande vazio nesse sentido. Não há ali a garantia da revisão de tratamento dos dados das pessoas por humanos. Ou seja, mesmo que o sistema de IA, que controla e decide as ações a serem tomadas, cometa um equívoco, a “resolução” do problema também poderá ser “cuidada” por um algoritmo, por uma máquina.
Outra das consequências advém do uso indiscriminado de dados para o oferecimento de serviços. O usuário está constantemente à mercê dos resultados dos algoritmos. São complicadores que precisamos e estamos enfrentando no parlamento, uma vez que o Congresso está se debruçando sobre o Projeto de Lei da Inteligência Artificial (PL no 2.338/2023).
Outra situação é que os serviços digitais cada vez consomem mais banda e as empresas de telecom precisam investir recursos crescentes para manter o sistema em funcionamento.
Trata-se do chamado fair share, que seria o pagamento, pelas empresas ponto com, de uma espécie de taxa para subsidiar a manutenção da infraestrutura. Contudo, há um jogo de empurra pelas partes que pode prejudicar na ponta o consumidor.
Nossa exigência é que os consumidores sejam preservados da mesma forma que no mundo físico e que a infraestrutura seja adequada para o apetite cada vez maior por serviços digitais protegidos para todos.
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